Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.367, DE 11 DE JUNHO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Assis, imóvel, ali situado, constituído de duas faixas de terra, caracterizadas na Planta n.° B-2-317, constante do Processo n.° 930/88-PR-11, da Procuradoria Geral do Estado, destinadas a vias públicas e assim descritas e confrontadas:
Área "A"
inicia no ponto "A", localizado na interseção dos alinhamentos da Rua Henrique Mussolini (antiga Rua Dois) com a Av. Dom Pedro II; desse ponto, segue pelo antigo alinhamento da Rua Henrique Mussolini na distância de 72m (setenta e dois metros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Capitão Benevenuto, na distância de 3,10m (três metros e dez centímetros), até encontrar o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento atual da Rua Henrique Mussolini e confrontando com Próprio Estadual EEPSG Maria Madalena de Oliveira", na distância de 72m (setenta e dois metros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Dom Pedro II, na distância de 3,10m (três metros e dez centímetros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 223,20m² (duzentos e vinte e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Área "B"
inicia no ponto "1", localizado na interseção dos alinhamentos da Rua Pedro Frizzo (antiga Rua Um) e Av. Capitão Benevenuto; desse ponto, segue pelo antigo alinhamento da Rua Pedro Frizzo, na distância de 72m (setenta e dois metros), até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Dom Pedro II, na distância de 4,65m (quatro metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento atual da Rua Pedro Frizzo e confrontando com Próprio Estadual "EEPSG - Maria Madalena de Oliveira", na distância de 72m (setenta e dois metros), até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Capitão Benevenuto, na distância de 4,65m (quatro metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto inicial "1", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 334,80m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.


LEI N. 7.367, DE 11 DE JUNHO DE 1991


Retificação
Artigo 1.° - Área "B" - Na 10.ª linha Onde se lê: ... pelo alinhamento ttual da ...
leia-se.- ... pelo alinhamento atual da