O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, os seguintes cargos:
I - 3 (três) cargos de Diretor Técnico de Serviço, SQC-I, Faixa 20 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão;
II - 6 (seis) cargos de Escrevente-Chefe, SQC-II, Faixa 8 da Escala de Vencimentos Nível Superior;
III - 6 (seis) cargos de Assistente Técnico de Gabinete II, do SQC-I, Faixa 18 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão.
Artigo 2.º - Fica transformado 1 (um) cargo de Assistente Técnico de Direção III do SQC-I, Faixa 20 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, em Diretor Técnico de Divisão, SQC-I, Faixa 22 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.