Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.378, DE 12 DE JUNHO DE 1991

(Projeto de lei n. 735/87, do deputado Osvaldo Sbeghen)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Peão de Boiadeiro" realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro, no município de Duartina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Peão de Boiadeiro", realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro, no Município de Duartina.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1991.