Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.388, DE 28 DE JUNHO DE 1991

(Revogada pela Lei nº 14.707, de 08 de março de 2012)

(Projeto de Lei nº 164, de 1988, do Deputado Walter Lazzarini)

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 1284, de 18/04/77, que dispõe sobre a denominação de prédios, rodovias e repartições públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.284, de 18 de abril de 1977, passa a constituir-se em seu § 1º, ficando acrescido do seguinte § 2º:
"§ 2º - Quando a denominação proposta se referir à Casa da Agricultura da rede da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dar-se-á preferência a nome de pessoa que exerça atividade profissional ligada a este setor e cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade onde se situa este próprio estadual."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1991.

- Revogada pela Lei nº 14.707, de 08/03/2012.