Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.389, DE 28 DE JUNHO DE 1991

Altera a Lei n. 6.588, de 30 de novembro de 1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 6.588, de 30 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Doutor Francisco Pereira da Rocha" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro dos Prados, em Peruíbe."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1991.