Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.390, DE 28 DE JUNHO DE 1991

Dá denominação de "José Olympio Pereira Filho" à EEPG Morro Branco, em Itaquaquecetuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Olympio Pereira Filho" a Escola Estadual de 1.° Grau Morro Branco, em Itaquaquecetuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1991.