Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.396, DE 08 DE JULHO DE 1991

Altera dispositivo do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1.º - O § 1.º do Artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970, alterado pelas Leis n. 2.488, de 14 de outubro de 1980 e 3.737, de 13 de maio de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1.° - Na forma estabelecida em regulamento e mediante expressa autorização do Governador, em cada caso concreto, o material a que se refere este artigo poderá, excepcionalmente, ser doado à Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, instituições beneficentes e entidades sindicais dotadas de personalidade jurídica e devidamente registradas, desde que tenham sede e foro no território do Estado."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1991.