O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica incluído no Anexo I que faz parte integrante da Lei Complementar n. 146, de 22 de setembro de 1976, o cargo de Atendente, do Quadro da Secretaria da Saúde, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - O título da funcionária abrangido por esta lei será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.