O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Lourdes Maria de Camargo" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Colonial, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretario da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.