Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.415, DE 11 DE JULHO DE 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Taubaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Miguel Pistilli" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Monteiro Lobato, no Distrito de Quiririm, em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.