Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.425, DE 11 DE JULHO DE 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seginte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Hely Lopes Meirelles" a Escola Estadual de 1.º Grau Circulo Operário, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.