O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo", com sede em São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.