Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.443, DE 16 DE JULHO DE 1991

Dá denominação de "Paulo Tapajós" à EEPG(R) do Bairro do Tapanhaú, em Mogi das Cruzes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Paulo Tapajós" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Bairro do Tapanhaú, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1991.