Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.447, DE 16 DE JULHO DE 1991

Dá denominação de "Doutor Octávio Gouvêa de Bulhões" à EEPG(R) do Bairro da Graminha, em Caiabu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Octávio Gouvêa de Bulhões" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro da Graminha, em Caiabu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1991.