Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.448, DE 16 DE JULHO DE 1991

(Projeto de lei n. 64/88, do deputado Oswaldo Bettio)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de Ogum", realizada, anualmente, no mês de abril, em Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de Ogum", realizada, anualmente, no mês de abril, no Município de Bauru.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1991.