Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.454, DE 26 DE JULHO DE 1991

Altera as leis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.661, de 15 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Mércia Artimos Maron" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Rita, em Diadema."
Artigo 2.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.891, de 7 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Dirce Elias" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro dos Freitas, em São José dos Campos."
Artigo 3.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.697, de 15 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Arlete Eloiza Ferreira Teixeira" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Nova Detroit, em São José dos Campos."
Artigo 4.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.736, de 15 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Thereza Siqueira Mendes" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul."
Artigo 5.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.726, de 15 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ivone de Melo Pinheiro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Interlagos, em São José dos Campos."
Artigo 6.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.825, de 5 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz Carlos Gomes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Parque Real, em Bauru."
Artigo 7.º - O Artigo 1.º da Lei n. 5.551, de 21 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Agostinho Cano" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Nova Cidade, em Guarulhos."
Artigo 8.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.399, de 4 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Aimone Sala" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Núcleo Habitacional José Garcia, em Guararapes."
Artigo 9.º - Passa a denominar-se "Prof. Carlos Cattony" a Escola Estadual de 1.º Grau de Jaceguava, Subdistrito de Capela do Socorro, nesta Capital.
Artigo 10 - Passa a denominar-se "Benedito Rodrigues de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Boa Vista, em Igaratá.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis n. 4.866, de 29 de novembro de 1985, e 6.952, de 16 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1991.