Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.455, DE 26 DE JULHO DE 1991

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Altinópolis", com sede em Altinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Altinópolis", com sede em Altinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1991.