O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no calendário turístico do Estado, a "Festa em Louvor a São Cosme e São Damião" realizada, anualmente, no mês de setembro, em Duartina.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1991.
(Projeto de lei n. 11/90, do Deputado Oswaldo Sbeghen)
Inclui evento no calendário turístico do Estado
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo