Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.463, DE 26 DE JULHO DE 1991

Dá denominação de "Alceu Antonio Caminada" à Delegacia de Ensino de Amparo, em Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alceu Antônio Caminada " a Delegacia de Ensino de Amparo, em Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1991.