Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.467, DE 01 DE AGOSTO DE 1991

Declara de utilidade pública o "Instituto Profissional de Reabilitação Social 1º de Agosto - IPRESPA", com sede em Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Instituto Profissional de Reabilitação Social 1.º de Agosto - IPRESPA", com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1 º de agosto de 1991.