Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.471, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

Dá denominação de "Prefeito Geraldo Barbosa de Almeida" à EEPG Mirante de Arujá, em Arujá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Geraldo Barbosa de Almeida" a Escola Estadual de 1.º Grau Mirante de Arujá, em Arujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1991.