Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.479, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

Dá denominação de "Salviano Tavares de Souza" à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública do Município de Cardoso, em Cardoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Salviano Tavares de Souza" a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública do Município de Cardoso, em Cardoso.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1991.