Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.481, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

Dá denominação de "João Leão de Carvalho" à EEPG da Vila São Judas, em Cândido Mota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Leão de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila São Judas, em Cândido Mota.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1991.