Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.495, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Venerando Ribeiro do Valle" à Casa da agricultura de Aguaí, em Aguaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Venerando Ribeiro do Valle" a Casa da Agricultura de Aguaí, em Aguaí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1991.