Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.503, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Profª. Arethusa Borges Botelho", à EEPG(R) do Bairro Cai de Baixo, em Cabreúva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Arethusa Borges Botelho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Cai de Baixo, em Cabreúva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1991.