Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.505, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Augusto Melega" à EEPG(R) do Bairro Campestre, em Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Augusto Melega" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Campestre, em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1991.