O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - O artigo 9°, inciso I, mantido o inciso II, da Lei n. 6.992 de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:"Artigo 9°- É o Poder Executivo autorizado a:I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei, observado o disposto nos artigos 7°, inciso I, e 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964."Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1991. LUIZ ANTONIO FLEURY FILHOFrederico Mathias MazzucchelliSecretário da FazendaEduardo Maia de Castro FerrazSecretário de Planejamento e GestãoCláudio Ferraz de AlvarengaSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1991.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.