Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.531, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 5.459, de 23 de dezembro de 1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O imóvel, a que se refere a Lei n. 5.459, de 23 de dezembro de 1986, passa a destinar-se à construção de estabelecimento de ensino municipal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1991.