O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Os titulares de cruzados novos depositados no Banco Central do Brasil, de acordo com o disposto no artigo 9° da Lei federal n. 8.024, de 12 de abril de 1990, poderão utilizá-los no pagamento total ou parcial de:I - débitos de qualquer origem ou natureza para com o Estado, autarquias, fundações e demais entidades descentralizadas;II - débitos de natureza tributária e respectivas penalidades pecuniárias, inscritos, ou não, como Dívida Ativa ou ajuizados; eIII - débitos decorrentes de aquisição de bens móveis ou imóveis de propriedade do Estado, autarquias, fundações e demais entidades descentralizadas.§ 1° - Somente poderão ser objeto de pagamento os débitos referidos neste artigo vencidos até 31 de dezembro de 1990.§ 2° - A aplicação desta lei às sociedades de cujo capital o Estado participe dependerá de aprovação da assembléia geral de acionistas.§ 3° - No caso de débitos ajuizados, a utilização da faculdade prevista neste artigo fica condicionada ao prévio recolhimento das custas e despesas judiciais e dos honorários de advogado, em cruzeiros.Artigo 2° - A transferência da titularidade de cruzados novos, para os efeitos desta lei, far-se-á na forma e para os fins previstos na legislação federal pertinente.Artigo 3° - Os recursos obtidos de acordo com o artigo 1°, ressalvadas as receitas vinculadas, poderão ser utilizados para o pagamento de débitos para com a União e respectivas autarquias, fundações e instituições financeiras, especialmente, o Instituto Nacional de Seguro Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor em 15 (quinze) dias após a sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1991.LUIZ ANTONIO FLEURY FILHOFrederico Mathias MazzucchelliSecretário da FazendaCláudio Ferraz de AlvarengaSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1991.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.