Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.538, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

Dá denominação de "José Martins Canuto", à Delegacia de Polícia de Guaraci, em Guaraci.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Martins Canuto" a Delegacia de Polícia de Guaraci, em Guaraci.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1991.