Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Ilidio Patto Queiroz" ao Viaduto sobre o Rio Paraitinga, no Município de São Luiz de Paraitinga, no Km 43,6 da Rodovia Osvaldo Cruz, SP-125, em São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ilídio Patto Queiroz" o viaduto sobre o Rio Paraitinga, no Município de São Luiz do Paraitinga, no km 43,6 da Rodovia Osvaldo Cruz, SP-125, em São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1991.