Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.545, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Prefeito Manoel Mendes Pequito" ao Centro de Saúde III Mirassolândia, em Mirassolândia.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Manoel Mendes Pequito" o Centro de Saúde-III Mirassolândia, em Mirassolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1991.