Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.547, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Deputado João Lázaro de Almeida Prado" à Rodovia que liga o Município de São Manoel à Barra Bonita - SP-255.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado João Lázaro de Almeida Prado" a rodovia que liga o Município de São Manoel a Barra Bonita (SP-255).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1991.