Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.571, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Judoca Ricardo Sampaio Cardoso" à EEPG(A) Bairro Caroara, em Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Judoca Ricardo Sampaio Cardoso" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro Caroara, em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 1991.