Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.572, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

(Projeto de lei nº 256/91, do deputado Edinho Araújo)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itararé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Hercules Peppo Traballi" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) Bairro do Quadro, em Itararé.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1991.