O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Tereza Ganessali de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro da Cerâmica, em Jacareí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1991.
(Projeto de lei nº 282/91, do deputado Junji Abe)
Retificação do D.O. de 6-12-91
Artigo 1.° - Na 2.ª linha
Onde se lê:... "Prof.ª Maria Tereza Ganessali de Oliveira" a Escola...
leia-se:... "Prof.ª Maria Tereza Ganassali de Oliveira" a Escola...