Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.592, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991

(Projeto de lei nº 367/91, do Deputado Uebe Rezeck)

Dá denominação ao Centro de Saúde de Guaraci.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jeronimo Ferreira de Oliveira" o Centro de Saúde de Guaraci, em Guaraci.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Marcos Pacheco de Toledo Ferraz
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1991.