Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.594, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Prof. Edson Morro" à Delegacia de Ensino de Carapicuíba, em Carapicuíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Edson Morro" a Delegacia de Ensino de Carapicuíba, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1991