O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 7.175, de 30 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Flávio Nascimento" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Nova Suíça, em Piracicaba."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1991.