Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.598, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Doutor Mousart Alves da Silva" à EEPG de Cajuru, em Cajuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Doutor Mousart Alves da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau de Cajuru, em Cajuru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1991.