Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.602, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Eufrozina Maria de Jesus" ao Centro de Saúde III, em Aguaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eufrozina Maria de Jesus" o Centro de Saúde III, em Aguaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.