Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.603, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

(Projeto de lei nº 20/91, do deputado Barros Munhoz)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Votorantim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Cândido dos Santos" a Escola Estadual de 1.º (Agrupada) Campo Verde, em Votorantim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.


LEI N. 7.603, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

(Projeto de lei nº 20/91, do deputado Barros Munhoz)


Retificação do D.O. de 11-12-91

Leia-se como segue e não como foi publicada
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Cândido dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Campo Verde, em Votorantim.