O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Evangélica Lar de Betânia", com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.
Retificação do D.O. de 11-12-91
Artigo 1.º - Na 1.ª linha
Onde se lê: E declarada de utilidade pública ...
leia-se: É declarada de utilidade pública ...
Retificação do D.O. de 11-12-91
Artigo 1.º - Na 1.ª linha
Onde se lê: E declarada de utilidade pública ...
leia-se: É declarada de utilidade pública ...