Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.608, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Prof. Antonio José Falcone" ao Centro Estadual de Educação Supletiva de Piracicaba, em Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Antonio José Falcone" o Centro Estadual de Educação Supletiva de Piracicaba, em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.


LEI N. 7.608, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991


Retificação do D.O. de 11-12-91
Leia-se como segue e não como foi publicado

Dá denominação a centro de ensino situado em Piracicaba