Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.610, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Profª. Maria Tereza de Souza Falçareli", à EEPSG da Vila Bandeirantes, em Itaberá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Tereza de Souza Falçareli" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus da Vila Bandeirantes, em Itaberá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.