O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Maria Tereza Piva" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Nova Jaguariúna, em Jaguariúna.
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Tereza Piva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Nova Jaguariúna, em Jaguariúna. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.313, de 31/05/1993.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.