Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.625, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Senador Juvenal Lino de Mattos" à EEPG(A) Conjunto Habitacional Itaquera IV-II, em Guaianazes, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Senador Juvenal Lino de Mattos" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Conjunto Habitacional Itaquera IV-II, em Guaianazes, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.