Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.632, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Rodovia João Cereser" ao contorno de Jundiaí, entre o km 61,6 da SP 330 e km 67, da SP 360.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Rodovia João Cereser" o contorno de Jundiaí, entre o km 61,6 da SP-330 e km 67 da SP-360.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.