Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.635, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Gustavo Barroso" à EEPG Conjunto Habitacional Jova Rural, no Subdistrito de Tucuruvi, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Gustavo Barroso" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Habitacional Jova Rural, no Subdistrito de Tucuruvi, na Capital.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Veridiana Camacho Carvalho Gomes" a Escola Estadual de 1.º Grau "Gustavo Barroso", na Capital.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1991.