O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Florassu Fernandes dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) no Distrito de Luzitânia, em Jaboticabal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1991.